Esta semana, São Paulo viveu uma das
maiores greves da história do metrô paulistano. No dia 5 de junho, reunidos em
assembleia geral, os metroviários decidiram suspender suas atividades por tempo
indeterminado, a fim de negociarem suas reivindicações com o Governo do Estado
de São Paulo. Suas demandas são: 35,47%
de reajuste salarial, 13,25% de reajuste no Vale Refeição, R$ 379,80 de Vale-Alimentação,
plano de saúde aos aposentados, plano de carreira, reposição do quadro de
funcionários, entre outras reivindicações específicas das várias profissões
existentes no Metrô, como serralheiros, pintores e assistentes administrativos.
Essas pautas haviam sido anunciadas no dia 1º de maio, e se baseiam em estudos
estatísticos de perda de poder aquisitivo dos trabalhadores paralelamente ao
aumento da produtividade e de 50,6% na receita total do Metrô.
A categoria respeitou todas as premissas legais de
reivindicação sindical previstas na Lei de Greve (Lei sobre o Exercício do
Direito de Greve, nº 7.783/89). Mesmo assim, o Governo Alckmin utilizou-se da
via judicial como “resposta” às reivindicações dos trabalhadores. O Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) deu ganho de causa ao Governo, determinado o
funcionamento de 100% do metrô em horários de pico e multa de R$100 mil diários
ao Sindicato dos Metroviários de São Paulo em caso de desobediência. Cientes de
que não estavam cometendo nenhuma ilegalidade, os metroviários não acataram a
decisão da Justiça. Em cinco dias, a greve foi declarada abusiva e ilegal - com
multa de R$500 mil diários ao sindicato da categoria em caso de continuidade -,
o que permitiu ao autoritário governo tucano demitir por justa causa 42
funcionários paralisados. Hoje, um dia após a assembleia geral optar pela
suspensão da greve (dia 09/06), o TRT decidiu bloquear R$ 900 mil do Sindicato,
com a justificativa de garantir o pagamento da multa. Em outras palavras, os poderes executivo e judiciário do Estado de São
Paulo promoveram uma verdadeira devassa contra o direito de livre organização
dos trabalhadores.
A despeito dos malabarismos jurídicos do TRT, é preciso
ressaltar que a greve dos metroviários de modo nenhum poderia ser considerada
abusiva. Greve é um direito previsto na Constituição Federal – conquista
inalienável da classe trabalhadora; sua arma mais eficaz contra os achaques do
patronato. Abusiva é a atitude do Governo tucano para com os funcionários e
usuários do metrô. Qualquer paulistano que faz uso do transporte público
conhece de perto a precariedade e insuficiência das linhas férreas, além das
altas tarifas – sem contar os casos de corrupção envolvendo as gestões do PSDB
(caso ALSTON). Tal defasagem acaba por recair com enorme peso sobre os ombros
dos funcionários dessas linhas. Nesse cenário, a greve precisa ser entendida
como uma consequência inevitável, e não como um abuso, como querem o TRT, o
Governo, o grande capital e a mídia burguesa. Os metroviários “abusivos” ainda
se dispuseram a trabalhar normalmente durante a greve se as catracas fossem
liberadas à população, proposta igualmente negada por aqueles que ganham
bilhões com as giradas diárias destas “roletas da fortuna”.
Desse modo, o Espaço Cultural Mané Garrincha manifesta todo
seu apoio aos Metroviários em luta e a todos os trabalhadores dos transportes
coletivos, que cada vez mais sofrem com as péssimas condições de trabalho e com
a superexploração, promovidas pelas lucrativas empresas de transporte.
Pela
imediata readmissão dos 42 metroviários demitidos! Por um transporte público,
gratuito e de qualidade!
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